Aviso aos MEI – Micro Empreendedores Individuais

Conforme Resolução 169, de 27 de julho de 2022, Art. 106 Do Conselho Gestor do Simples Nacional, a partir do dia 03 de abril de 2023 todas as Notas Fiscais dos Micro Empreendedores Individuais deverão ser emitidas exclusivamente através do Sistema de Notas Eletrônicas da Receita Federal.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-27-de-julho-de-2022-418650235