Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/161960 https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=06/02/2024
A partir de amanhã dia 01 de Setembro de 2023, todos os MEIs deverem obrigatoriamente fazer a emissão de suas notas fiscais eletrônicas dentro no portal nacional no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br conforme instrução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Neste sentido o sistema SisTributos-Web irá bloquear a emissão das notas fiscais dessas empresas na plataforma.
Conforme Resolução 169, de 27 de julho de 2022, Art. 106 Do Conselho Gestor do Simples Nacional, a partir do dia 03 de abril de 2023 todas as Notas Fiscais dos Micro Empreendedores Individuais deverão ser emitidas exclusivamente através do Sistema de Notas Eletrônicas da Receita Federal. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-27-de-julho-de-2022-418650235
Procedimento de como a empresa faz o procedimento de cadastro de obra no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, para que possa abarter os 40% em produtos.
Manual de como realizar os cadastro no SisTributosWeb, de Vans, Taxi etc…
Como exportar as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelos candidatos e partidos políticos. Para constar na prestação de contas dos mesmos.
Procedimento para LIBERAR empresas impedidas de emitir NFS-e no sistema por falta de pagamento do ISS, ou por qualquer outro motivo.